A Resolução 152/2020, publicada no Diário Oficial, estabeleceu a prorrogação do vencimento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente às competências de março, abril e maio, devido à pandemia do Coronavírus.
A Receita Federal divulgou esclarecimentos sobre a norma em sua página na internet. Confira:
Como devo preencher a guia de pagamento do Simples Nacional nos meses de abril, maio e junho?
Utilizando o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), que os contribuintes já estão habituados a utilizar todos os meses. Serão emitidos dois Documentos de Arrecadação do SN (DAS): um para os tributos federais e outro para os demais tributos, com os respectivos vencimentos.
Quem não pagou integralmente o Simples Nacional no mês de março, relativo aos fatos geradores de fevereiro de 2020, está coberto pelo adiamento de prazo?
Não. A competência fevereiro/20, com vencimento em 20 de março, não foi prorrogada. Os contribuintes que não pagaram no prazo devem realizar o pagamento em atraso o quanto antes para evitar atrasos.
Os impostos estaduais e municipais que estejam incluídos no Simples Nacional precisam ser pagos nos meses de abril, maio e junho de 2020?
Sim, esses tributos do ICMS e ISS não foram prorrogados.
Como devo preencher as guias de pagamento do Simples Nacional nos meses de outubro, novembro e dezembro? Por exemplo, em outubro devo preencher duas guias, uma referente ao vencimento de abril e outra para o vencimento de outubro?
Através do PGDAS-D serão emitidos em abril, maio e junho os DAS com os vencimentos prorrogados, que poderão ser reemitidos em outubro, novembro e dezembro.
O Microempreendedor Individual (MEI) está sujeito a essa mesma regra de adiamento?
Sim, o MEI está incluído na medida.
Fonte: Contábeis